2 de maio de 2024
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Posse garantida

O secretário de Educação do Município de Natal não poderá impedir a posse de uma candidata que passou para o cargo de Educador Infantil, por não possuir o nível médio na modalidade magistério. Segundo o TJRN, a decisão judicial determina ainda a notificação do Secretário Municipal de Educação para o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias, sob pena de adoção de medidas que contemplem a sua efetividade, a teor do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, bem assim para prestar as informações necessárias, querendo, no prazo de dez dias.

Informações: TJRN

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