30 de abril de 2024
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Professores são obrigados a devolver salário por não estarem em sala aula

O juiz Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da Comarca de Lajes, condenou uma servidora pública da rede municipal de ensino da cidade de Pedro Avelino por ato de improbidade administrativa. Ela foi acusada de receber salário sem trabalhar, uma vez que pagava terceiras pessoas para exercerem sua função pública em seu lugar. Outros dois réus na mesma ação judicial tiveram a prescrição reconhecidas pela justiça em parte da acusação, mas também sofreram condenações em outras.

O Ministério Público afirmou que Francisco Canindé Câmara, Hildete Câmara Costa e Manoel Douglas Rufino praticaram ato de improbidade, pois recebiam seus vencimentos sem trabalhar, pagando para que terceiros desempenhassem suas funções na Escola Estadual Paulo VI. Segundo o Órgão Ministerial, os atos foram praticados nos anos de 2006, 2007 e 2008, mesmo após a assinatura do Termo de Cooperação n° 080/2008, ocorrido em 19 de maio de 2008.

Penalidades 

Hildete Câmara foi condenada a pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor das remunerações indevidamente recebidas (período de 2007 até a aposentadoria), acrescido de juros e corrigidas monetariamente.

Manoel Douglas Rufino, como foi reconhecida a prescrição, nos termos do art. 23, II, da LIA, o que impede a aplicação das sanções descritas na LIA, o juiz o condenou apenas a ressarcir integralmente a lesão causada aos cofres públicos, devendo restituir o valor de seis remunerações percebidas no ano de 2007, devidamente corrigidas e acrescidas de juros.

O magistrado deixou de condenar Francisco Canindé Câmara a ressarcir o prejuízo causado ao erário em razão de seu falecimento e não integração do espólio ao processo, o que não impede eventual interposição de ação autônoma neste sentido, caso o STF venha a entender pela imprescritibilidade da determinação de ressarcimento ao erário.

Fonte: TJRN

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