STJ decide por penhora de bens móveis para pagamento de pensão alimentícia
A 4ª turma do STJ, por maioria, proveu recurso para autorizar a penhora dos bens que guarnecem a residência de devedor em execução de alimentos.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que defende o respeito ao alimentando menor: “A orientação é pela busca da máxima efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, especificamente criando condições que possibilitem, de maneira concreta, a obtenção dos alimentos para a sobrevivência.”
Para o ministro, o conflito entre o direito à propriedade de bens e o direito de alimentos do credor de pensão alimentícia, resguardado pela lei 8.009/90, o direito à alimentação deve prevalecer.
Fonte: Migalhas