30 de abril de 2024
STJ

STJ: Decisão aumenta honorário apenas da parte que recorreu

Se apenas uma das partes interpõe recurso para aumentar a base de cálculo dos honorários de sucumbência a serem recebidos pelo advogado, aquela que não teve a mesma iniciativa não pode ser beneficiada pela decisão. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso especial de uma empresa de empreendimentos imobiliários em ação sobre atraso na entrega de imóvel. O processo foi ajuizado pela compradora do apartamento, que terminou parcialmente vitoriosa. Com isso, foi arbitrada sucumbência recíproca de R$ 4 mil, à razão de 50% para cada. Ou seja, cada uma das partes deveria pagar R$ 2 mil aos advogados do adversário.

Apenas a empresa recorreu nesse ponto, alegando que a base de cálculo deveria ser o valor da condenação, o que aumentaria consideravelmente o valor dos honorários. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu razão à empresa, mas entendeu que a mudança dessa base de cálculo deveria servir também em favor da autora da ação, já que a sucumbência foi recíproca.

Conjur

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