2 de maio de 2024
TJRN

TJRN publica edital de acordo para pagamento de precatórios do Município de Natal

Credores dos precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que tenham como ente devedor o Município de Natal, podem manifestar o interesse em conciliar seus créditos por meio de acordos diretos com o ente municipal, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial. O valor destinado pelo Município de Natal ao pagamento deste acordo é de R$ 10 milhões. A manifestação dos interessados se dará a partir das 8h do dia 8 de abril, com o prazo terminando às 17h59 do dia 22 de abril.

De acordo com o Edital Acordo Direto nº 02/2024 – DP/TJRN, assinado conjuntamente pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e pelo Procurador Geral do Município de Natal, Thiago Queiroz, em 27 de março de 2024, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor bruto do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório.

Confira o edital AQUI

Os interessados em conciliar deverão apresentar manifestação através de procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente através de funcionalidade própria constante do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv. O desinteresse em conciliar nesta sessão não impossibilita o credor de participar de novo edital e eventuais pedidos de habilitação nos autos devem ser feitos nos autos de cada precatório, diretamente no PJe 2º Grau.

Para mais informações sobre o Acordo Direto, acesse: https://tjrn.jus.br/precatorios/acordo-direto/.

TJRN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *