1 de maio de 2024
CNJ

Toffoli suspende decisão do CNJ que puniu juiz acusado de lentidão em decisões

O ministro Dias Toffoli (STF) suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu um magistrado acusado de morosidade, anulação de decisão dada por outros juízes e descumprimento de decisões da própria corte. O juiz tinha sido punido inicialmente com advertência pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas a penalidade foi revista pelo CNJ, que decidiu afastá-lo da função. “Ante o exposto, em juízo de delibação mínima, defiro o pedido de liminar, para suspender os efeitos do ato coator que deliberou pela aplicação da sanção disciplinar de ‘disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias’, até o julgamento do mérito”, disse Toffoli na decisão.

Segundo o CNJ, “foi comprovado que o juiz do TRF-3 tinha uma atuação morosa, com o retardamento do andamento de processos, o não cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e atrasos para tomada de decisão de mais de nove meses em 58 processos escolhidos por amostragem”.

“A acusação, apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, apontou mais de 80 processos nessa condição, o que resultou em 52 denúncias contra o magistrado e 65 recursos. A questão já havia sido analisada anteriormente pelo TRF3 em 2014. Contudo, apesar de ter sido exigida uma mudança em sua postura, o acervo da Vara não diminuiu. Além disso, o juiz Edevaldo de Medeiros também foi acusado de anular, de ofício, decisões de outros juízos de mesma instância”, afirma o CNJ.

R7

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