27 de abril de 2024
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TRF-3 dá fim a varas especializadas em lavagem de dinheiro

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A partir de 7 de janeiro de 2022, o TRF da 3ª região acabará com a especialização de três varas dedicadas exclusivamente a casos de lavagem de dinheiro. Com a mudança, nove das dez varas criminais poderão julgar qualquer tipo de processo, sendo a única exceção a vara de Execuções Penais. A mudança consta no provimento 49/21, publicado no dia 6/12.

A principal motivação para mudar as regras seria dar uma maior efetividade a essas varas. De acordo com a nova norma, não haverá redistribuição de feitos em andamento.

Em entrevista ao Estadão, a juíza Raecler Baldresca, da 3ª vara Criminal Federal de SP, responsável por liderar a reforma administrativa, avaliou a mudança de contexto nos últimos anos.

 

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