26 de abril de 2024
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Conduções coercitivas realizadas até o momento continuam valendo

 

A semana fechou com a decisão dividida dos ministros do Supremo Tribunal Federal em relação à condução coercitiva. A maioria julgou essa medida incompatível com a Constituição Federal de 1988.  O Plenário declarou que o artigo 260 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadãos de não produzir provas contra si mesmos — ou o direito à não autoincriminação.

A partir de agora, os agentes ou as autoridades que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

A decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do julgamento (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.

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