3 de maio de 2024
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Arquiteto será indenizado por fabricantes de tintas que utilizou casa projetada por ele para fins comerciais

Uma fabricante de tintas terá que indenizar um arquiteto por ter utilizado uma foto da uma casa, projetada por ele, em uma das latas de produto e em material publicitário, sem autorização.

A Teceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a criação intelectual “guarda em si aspectos indissociáveis da personalidade de seu criador”, razão pela qual “a mera utilização da obra sem a devida atribuição do crédito autoral representa, por si, violação de um direito da personalidade do autor” e é, portanto, sujeita a indenização, como afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

O arquiteto requereu reparação por danos morais e patrimoniais no montante de 5% sobre a venda das latas de tinta e de 10 % sobre o gasto com o material publicitário que continha a imagem da casa.

O ministro Bellizze explicou que os direitos morais e patrimoniais sobre a obra pertencem “exclusivamente ao seu autor e que a proteção ao direito autoral do arquiteto abrange tanto o projeto e o esboço confeccionados, como a obra em si, materializada na construção”.

A turma condenou a fabricante de tintas a reparar os danos materiais em R$ 30 mil, com juros moratórios e correção monetária a partir do evento danoso, e manteve a indenização do dano moral, fixada na sentença.

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