27 de abril de 2024
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Empresa de transporte aéreo é condenada a pagar indenização por entrega indevida de mercadoria

avião

A empresa VRG Linhas Aéreas S.A (conhecida como Gollog Transporte de Carga) foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 12.575,03 à empresa Maré Mansa Comércio de Móveis e Eletrodomésticos LTDA, referente à falha na entrega de mercadoria. A sentença é da juíza Érika Tinôco, da 6° Vara Cível da comarca de Natal.

Segundo os autos, em julho de 2017, a Maré Mansa havia realizado uma venda de produtos eletrônicos à Modec Serviços de Petróleo do Brasil (sediada em Macaé/RJ), no valor de R$ 12.575,03, tendo pago o valor R$ 496,37 à Gollog para realizar o transporte dos produtos.

Após pedido de rastreamento do produto, feito pela Maré Mansa, foi repassada a informação de que este havia sido entregue a suposto funcionário da Modec Serviços de Petróleo no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, cujo documento de autorização apresentado não possuía autenticidade.

A Maré Mansa alega que “a mercadoria transportada foi entregue à pessoa não autorizada, sem identificação ou registro, que não trabalha na empresa destinatária”.

Em consequência do ocorrido, a empresa transportadora ingressou com pedido de indenização por danos morais e materiais.

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