Empresa é proibida de vincular o nome da concorrente em busca na Internet
Uma agência de turismo terá que desvincular as palavras-chave relacionadas à marca “decolar.com” e suas variáveis do Google Adwords, e deixar de usar em seu domínio expressões que façam referência à marca.
Esta é a decisão da 2ª câmara de Direito Empresarial do TJ/SP que concedeu a tutela antecipada pleiteada pelo Decolar.com. O desembargador Fabio Tabosa, relator, afirmou que a utilização do nome de marca “caracteriza concorrência desleal, por permitir a atração indevida de clientela, com a confusão ao consumidor, a teor do art. 195, IV, da lei 9.279/96″.
No entanto, a ré não foi obrigada a retirar elementos visuais como a utilização das mesmas cores e da mesma diagramação de quadros no site da marca, pois a câmara concluiu que não há prova inequívoca de verossimilhança.
Fonte: Migalhas