4 de maio de 2024
DECISÃO

Juiz determina Universidade reservar vaga para menino de 11 anos superdotado.

Decisão atende a uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

O juiz Marcelo Vieira determinou, em regime de plantão, que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) resguarde a vaga no curso de Licenciatura em Matemática a um estudante de 11 anos superdotado e com altas habilidades e que o Estado proceda, em até 45 dias, com a realização do procedimento de exame de avanço escolar em favor deste.

Na decisão, o juiz afirma que, no processo, foi apresentado pelos representantes do aluno, um relatório neuropsicológico em que consta conclusão no sentido de que o estudante preenche os critérios para altas habilidades e superdotação do tipo acadêmico.

Ao decidir no sentido de que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) resguarde a vaga conquistada via vestibular pelo aluno, e que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação oportunize a este a participação em exame de avanço escolar, o magistrado mencionou que com o advento da Lei n.º 13.234/15, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Brasil passou a acenar para uma atenção específica para as pessoas superdotadas, em especial na educação básica, todavia, salientou na decisão, que “embora seja um berço de pessoas altamente gabaritadas, (o Brasil) ainda não possui estrutura educacional e psicopedagógica para dar apoio às mesmas, que acabam por encontrar tal estrutura em outros países”, afirmou.

O magistrado, na mesma decisão, mostrou-se preocupado com os prejuízos que a negativa do resguardo da vaga, assim como da impossibilidade de realização do exame de avanço escolar, poderia trazer à saúde mental do aluno. “Merece destaque o fato de que pessoas, em especial crianças, que possuem altas habilidades, podem ter nuances muito próprias no que tange ao aspecto emocional, podendo até mesmo desenvolver quadros ansiogênicos ou de depressão, fato este, inclusive, destacado em laudo psicológico”, pontuou o magistrado. Com informações do TJAM.

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