27 de abril de 2024
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Justiça Federal do RN condena paraense que praticou estelionato em processo de consignado

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A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou José Mauro Pinheiro de Macedo, pelo crime de estelionato pela fraude em empréstimos consignados. O crime ocorria através da adulteração de contracheques de servidores da Universidade Federal no Rio Grande do Norte. A sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior determinou 1 ano 9 meses e 10 dias de reclusão, que foi convertida em duas penas restritivas de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período.

A acusação apontou que José Mauro recebia uma comissão entre 40% e 50% sobre o valor contratado. A atuação dele no crime consistia na falsificação do campo ‘’margem consignável’’ de contracheques de servidores públicos para que, com isso, sejam obtidos empréstimos consignados de valores consideráveis, os quais seriam rateados entre ele, seus parceiros na empreitada criminosa e o servidor.

“Não deve prosperar, portanto, a tese da defesa de que, in casu, houve um único crime. Ora, foram cinco fraudes, ou seja, cinco empréstimos consignados concedidos de forma fraudulenta”, escreveu o magistrado na sentença.

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