28 de abril de 2024
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MPRN e Procon Natal recomendam as escolas particulares que revisem valores das mensalidades

A recomendação que foi assinada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Procon/Natal deve ser publicada na próxima edição (17), do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a recomendação, as instituições da rede privada de ensino localizadas em Natal devem esclarecer aos seus contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais – redução do valor das mensalidades – decorrente da suspensão das aulas presenciais. Com isso, há a possibilidade de concessão de desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, ressalvada a hipótese de antecipação de férias no período.
O documento diz que o desconto deve ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso a de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto. Idêntico procedimento deve ser adotado pelo estabelecimento de ensino nos meses subsequentes, enquanto durar o isolamento social devido ao coronavírus.
A fórmula do cálculo precisa considerar a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à evidente diminuição dos custos com a atividade presencial suspensa.
Mais detalhes clique aqui 
Fonte: MPRN

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