26 de abril de 2024
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ADEPOL e ADPF repudiam conduta de advogados que deram voz de prisão à delegada Carla Viviane da Deicor

 

NOTA

A Associação de Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vêm a público repudiar a conduta de três advogados que, na noite de ontem (26.08.21), causaram enorme tumulto, expuseram servidores policiais em redes sociais e chegaram ao absurdo de cercear a liberdade de uma Autoridade de polícia judiciária, sob uma infundada voz de prisão em flagrante que, por óbvio, não foi cumprida, pois não havia crime configurado.

As entidades de classe nominadas sempre primaram pelo respeito às prerrogativas dos advogados. Entretanto, não se pode aceitar que, a pretexto de defender tais prerrogativas, qualquer pessoa, especialmente advogados, exponham de forma acintosa uma autoridade policial, no exercício regular de suas funções, imputando-lhe graves acusações.

No caso em tela, a advogada acusou uma delegada de polícia judiciária de cometer o crime de abuso de autoridade. Este crime, para ser configurado, exige dolo específico, previsto em lei, requisito que não foi observado pela causídica. Vale destacar que a tomada de declarações das constituintes da advogada foi dispensada, até ulterior deliberação, sendo informado um prazo para análise do pedido. Ademais a própria Lei nº 13.869/2019 é absolutamente clara ao dispor que a divergência de interpretação não configura abuso de autoridade.

Eventuais abusos e excessos, se ocorrerem, devem ser adequadamente repreendidos pela jurisdição e corrigidos administrativamente, na forma da lei, sendo absurda e ilegal a tentativa de criminalizar, expor a imagem e atacar a honra de uma autoridade policial por divergência no tocante à interpretação da lei, fatos ou provas. Ao divergir do entendimento da Delegada, os advogados enveredaram por caminho estranho ao meio jurídico. Lamentamos, portanto, que estes profissionais, que deveriam primar pelo devido processo legal, tenham optado pelo achincalhe e exposição pública em uma unidade de polícia investigativa, tumultuando as investigações e visando, aparentemente se promover nas redes sociais.

As entidades signatárias são e sempre serão intransigentes na defesa das prerrogativas dos Delegados de Polícia Judiciária e reiteram que a degradação de um profissional no exercício da função não se coaduna com a grandeza do munus público que exerce advocacia. Desta forma, não pode ser aceitar, tampouco se tornar costumeiras tais condutas, sob pena de macular a relação sempre respeitosa que deve existir entre advogados e policiais. Noticiamos que tal fato não passará incólume e as medidas judiciais cabíveis serão adotadas, a fim de coibir novos abusos.

 

Natal/RN, 27 de agosto de 2021.

Taís Aires T. M. da Costa

Presidente da Adepol/RN

Polyana Pimenta

Diretora Regional da ADPF/R

2 thoughts on “ADEPOL e ADPF repudiam conduta de advogados que deram voz de prisão à delegada Carla Viviane da Deicor

  • GAVAC (Grupo fe Apoio a Valorização da Advocacia Criminal)

    NOTA DE SOLIDARIEDADE E REPÚDIO – GAVAC

    Ao passo que prestamos toda solidariedade e apoio a advogada Dra. Luciana Lopes, que bravamente defendeu suas prerrogativas e o direito de suas constituintes, e por via de consequência, a sociedade, foi atacada por órgãos classistas que em detrimento de fazer valer a lei, numa atitude corporativista e vergonhosa, emite nota para tentar defender o indefensável.
    Ao ter sido negado acesso aos autos de um inquérito policial pela autoridade que presidia o ato, apenas invocou seus direitos enquanto defensora da lei, garantida pela constituição e pelo estatuto da OAB, fazendo constar que tal negativa era absurda, caracterizando claramente Abuso de Autoridade.
    A Dra. Luciana agiu nos exatos limites da lei, e por se tratar de flagrante de crime de abuso de autoridade, agiu corretamente ao dar voz de prisão a Delegada.
    Certos de que as responsabilidades serão apuradas com rigor pelos órgãos competentes, o GAVAC acompanhará de perto os desdobramentos de modo a garantir o respeito aos advogados e as leis.

    Resposta

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