1 de maio de 2024
TRT21

Empresa Narciso Enxovais é condenada a pagar indenização por obrigar gerente a andar sobre brasas.

A decisão foi da Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª (TRT-RN). A empresa Narciso Enxovais foi condenada, por unanimidade, ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-gerente “submetida a tratamento degradante e vexatório durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa”.

Em um treinamento, os gerentes foram obrigados a andar sobre um caminho de carvão de brasa quente. O fato aconteceu em setembro em um encontro realizado na propriedade rural do dono da empresa. Na oportunidade foi realizado um treinamento denominado “Meta ou Morte”.

O dono da empresa chegou a colocar pessoalmente uma cruz no local da reunião e afirmar que o gerente que não batesse a meta teria seu nome colocado na cruz, simbolizando que aquela pessoa “morreu” para a empresa.

Em outro treinamento, os gerentes ficavam três dias incomunicáveis em uma fazenda e eram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes e gritar “fire walker” (caminhante do fogo) ao final da caminhada.

Reclamação

Em sua reclamação à 5ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente explica que trabalhou na Narciso a partir de julho 2009, inicialmente como assistente de vendas e, depois, foi promovida a gerente de loja.

Ela foi demitida sem justa causa, em julho de 2021 e durante o período de seu contrato de trabalho foi obrigada a participar de vários treinamentos e reuniões para cobrança de metas.

Meta ou Morte

De acordo com relatos da reclamante, em um hotel fazenda, os gerentes passaram a noite acordados e amarrados pelos pulsos, uns dos outros, procurando pistas em um jogo de caça ao tesouro, num lugar ermo, no meio do mato, ouvindo gritos e xingamentos depreciando o desempenho funcional da gerente. Em outro momento, em Recife, os gerentes foram trancados numa sala escura, com uma pessoa deitada ao chão, como se estivesse morta, com velas acesas ao redor.

A Narciso, no entanto, contestou as acusações e recorreu da decisão ao TRT-RN.

Recurso

No julgamento do recurso o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior reconheceu que houve “extrapolação do espaço de liberdade patronal”, configurando-se conduta abusiva.

Décio Carvalho concluiu que, “por toda prova produzida, restaram comprovados excessos do empregador, visto que suas atitudes configuram verdadeiras ameaças ao emprego da autora”.

TRT-RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *