27 de abril de 2024
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STF: Arma que não dispara afasta crime de porte ilegal

Em decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu homem do crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a perícia comprovou que o revólver apreendido era defeituoso e incapaz de efetuar disparos. O colegiado entendeu que o caso se aproxima do conceito de simulacro ou arma obsoleta, cujo porte não configura crime. Em 1ª instância, o homem foi condenado por tráfico de drogas e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, crime previsto no art. 14 do estatuto do desarmamento (lei 10.826/03). A decisão foi confirmada pelo TJ/MA e pelo STJ.

No HC ao STF, a DPE/MA restringiu o pedido de absolvição ao crime previsto no estatuto, ao argumento de que, uma vez atestada a ineficiência da arma e munições apreendidas, a condenação não poderia ser mantida.

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