27 de abril de 2024
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STF invalida dispositivo de lei do RN que permitia pagamento de dívidas sem precatório

A Requisição de Pequeno Valor é paga sem necessidade de precatório, mas não pode servir para burlar as regras previstas na Constituição Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Rio Grande do Norte que permitia o pagamento de dívidas do estado sem necessidade de precatório, com base em exceção aberta na lei que trata dos valores máximos para quitação de débitos judiciais por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A RPV é paga independentemente de precatório, desde que a condenação do estado, no caso do Rio Grande do Norte, não exceda o valor correspondente a 20 salários mínimos. Na exceção aberta pela Lei estadual 10.166/2017 considerada inconstitucional pelo STF, foram excluídas do teto as condenações originárias de Juizados Especiais da Fazenda Pública que tenham natureza alimentícia. Nesse caso, o pagamento por RPV seria feito no valor da condenação, independente de teto.

A decisão foi proferida na sessão virtual finalizada em 23/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5706, apresentada pelo então governador Robinson Faria, que apontou o impacto da norma no aumento de despesas da Fazenda Pública estadual, comprometendo a programação orçamentária. O governador também questionou o limite de 60 salários mínimos para RPVs devidas a beneficiários com mais de 60 anos de idade, mas esse ponto foi considerado constitucional pelo STF.

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